Bolsas de Pós-Doutoramento
em Contexto empresarial – 2018

Enquadramento e Objeto do Concurso

O concurso visa estabelecer as condições de atribuição de 6 bolsas de Pós-Doutoramento em Contexto Empresarial, no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo” Qualificar”, Ação 3.1 “Apoiar a formação avançada”, previsto no artigo 22º do Decreto-Regulamentar nº 17/2012/A, de 4 de julho, na área de intervenção específica “Concessão de bolsas de investigação científica e de apoio à gestão de ciência e tecnologia”.

Para efeitos de financiamento, os projetos deverão estar preferencialmente alinhados com uma das prioridades estratégicas definidas nas áreas temáticas prioritárias da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente da Região Autónoma dos Açores (RIS3 Açores)

Os apoios a conceder ao abrigo do presente concurso prosseguem os seguintes objetivos:

  • Os apoios a conceder ao abrigo do presente concurso visam promover a investigação aplicada e em contexto empresarial, premiando, ao nível dos sistemas de financiamento, projetos geradores de dinâmicas de transferência de conhecimento que possibilitem e fomentem a integração de ciclos de análise-desenvolvimento ou investigação-ação.
  • Reforçar as oportunidades de qualificação avançada dos recursos humanos da Região, através da concessão de bolsas para investigação e de apoio à gestão de ciência e tecnologia, que contribuam para o incremento da I&D nos Açores.

Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam as condições previstas no artigo 11º RGB. As atividades de investigação previstas têm que ser obrigatoriamente desenvolvidas em empresas com estabelecimento nos Açores, devendo o plano de trabalhos decorrer integralmente em instituições regionais ou em sucursais regionais de instituições nacionais e estrangeiras.

O projeto deve ser desenvolvido no contexto de parceria entre as instituições referidas no ponto anterior e as entidades de I&D do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores.

Não podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos que: estejam em situação de incumprimento injustificado dos deveres de bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada pelo FRCT, designadamente quando não tenham sido entregues os relatórios finais ou intercalares ou não tenham sido devolvidos os financiamentos cuja restituição seja devida, nos termos da lei ou regulamento aplicáveis.

O período para apresentação de candidaturas decorre entre 19 de setembro de 2018 e 30 de novembro de 2018.

A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado no sítio da Internet com o endereço https://idia.azores.gov.pt/.

As restantes condições de admissibilidade devem ser consultadas no ponto IV e VI do Edital do Concurso.

Verificada a admissibilidade das candidaturas, as consideradas admitidas serão avaliadas por dois especialistas na área científica de cada projeto e por um especialista na área da inovação.

As candidaturas são pontuadas de zero (0,00 classificação mínima) a vinte (20,00 classificação máxima) em três critérios de avaliação:

  1. Mérito do candidato;
  2. Mérito do programa de trabalhos;
  3. Mérito do projeto no contexto de inovação empresarial

Os três critérios de avaliação têm a ponderação de 30%, 30% e 40%, respetivamente.

A pontuação final de cada candidatura é calculada através do valor do indicador de Mérito Final da Candidatura (MFC), numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

MFC = (MC1 + MC2 + MC3) / 3

em que:

MC1 = MC atribuído pelo avaliador 1

MC2 = MC atribuído pelo avaliador 2

MC3 = MC atribuído pelo avaliador 3

As candidaturas avaliadas serão objeto de ordenação decrescente do valor do indicador de MFC, sendo excluídas aquele cujo valor do indicador seja inferior a 14 valores.

Em caso de igualdade de posicionamento na hierarquização entre candidaturas serão condições de desempate, sucessivamente:

  • A média aritmética da pontuação do critério C atribuída pelo avaliador;
  • A média aritmética da pontuação do critério A atribuída por cada avaliador;
  • A ordem de submissão de candidatura.

Os procedimentos inerentes à avaliação das candidaturas devem ser consultados no Guião de Avaliação.

O financiamento da bolsa inclui as componentes referidas nas alíneas a) b) e c) do nº1 do artigo 20º do RGB.

O montante do subsídio mensal de manutenção conceder no âmbito do presente concurso está fixado na tabela de valores das bolsas de investigação constante do Anexo I do RGB.

No caso de candidatos pertencentes aos quadros técnicos das empresas parceiras do projeto, o montante da bolsa corresponderá ao diferencial entre o montante já auferido pelo candidato enquanto técnico da empresa e o valor mensal definido para a tipologia da bolsa em apreço.