Bolsas de DOC-PROF 2020
Integração de recém-doutorados nas Entidades do SCTA e nas Empresas

O concurso visa estabelecer as condições de atribuição de apoio financeiro a 10 recém-doutorados para integração no mercado de trabalho, designado por DOC-PROF, no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo” Qualificar”, Ação 3.2 “Promover a integração de quadros qualificados nas entidades do SCTA e nas empresas”, previsto no artigo 24º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, na área de intervenção específica “Promover a excelência da investigação na Região, estimulando a fixação de recursos humanos qualificados”.

Das 10 candidaturas a aprovar 3 vagas destinam-se a projetos cuja entidade de acolhimento se enquadre no âmbito do disposto no artigo 10º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A de 26 de Março, e 7 vagas destinam-se a projetos cuja entidade de acolhimento se enquadre no âmbito do disposto no artigo 11.º do mesmo diploma.

Todavia, caso as vagas não sejam preenchidas conforme o mencionado anteriormente podem ser atribuídas pelos números 6 e 7 do ponto X.

Os apoios a conceder ao abrigo do presente concurso prosseguem os seguintes objetivos:

  • Promover a investigação aplicada e em contexto empresarial, premiando projetos geradores de dinâmicas de transferência de conhecimento que possibilitem e fomentem a integração de ciclos de análise-desenvolvimento ou investigação-ação;
  • promover a integração dos doutorados no mercado de trabalho, contribuindo para a valorização das entidades de acolhimento, através da melhoria dos sistemas produtivos e do incremento de produtos e serviços inovadores.

O concurso destina-se a indivíduos recém doutorados, com doutoramento concluído recentemente, nomeadamente há menos de quatro anos a contar da data de defesa da respetiva tese.

O projeto, pode ou não, ser desenvolvido no contexto entre as instituições académicas e não académicas, conforme disposto no artigo 10º e 11 do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A de 26 de Março.

O período para apresentação de candidaturas decorre entre 09 de março de 2018 e 08 de abril de 2020.

A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado no sítio da Internet com o endereço https://idia.azores.gov.pt/.

Podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos que satisfaçam uma das seguintes condições:

  1. Sejam cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia, com residência existente ou a constituir na Região Autónoma dos Açores;
  2. Sejam cidadãos de países terceiros, residentes nos Açores e titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
  3. Sejam cidadãos de países terceiros, cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Governo Regional dos Açores seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito;
  4. Sejam cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político;
  5. Sejam recém-doutorados.

As restantes condições de admissibilidade devem ser consultadas no ponto VI e VII do Edital do Concurso.

Verificada a admissibilidade das candidaturas, as consideradas admitidas serão avaliadas por quatro especialistas, sendo dois avaliadores especialistas na área científica do projeto e dois avaliadores especialistas na área da inovação.

Podem ser indicados como avaliadores externos, individualidades que integrem o painel de avaliadores da FCT, bem como individualidades de reconhecido mérito.

As candidaturas são pontuadas de zero (0,00 classificação mínima) a vinte (20,00 classificação máxima) em dois critérios de avaliação:

  1. Mérito do candidato;

B – Mérito do projeto no contexto do ecossistema de inovação regional

Os dois critérios de avaliação têm a ponderação de 30% e 70%, respetivamente.

A pontuação final de cada candidatura é calculada através do valor do indicador de Mérito da Candidatura (MC), numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

MC = 0,30 [(A1+A2)/2] + 0,70 [(B3+B4)/2]

em que:

A1 = pontuação atribuída pelo “avaliador 1” ao Critério A

A2 = pontuação atribuída pelo “avaliador 2” ao Critério A

B3 = pontuação atribuída pelo “avaliador 3” ao Critério B

B4 = pontuação atribuída pelo “avaliador 4” ao Critério B

As candidaturas avaliadas serão objeto de ordenação decrescente do valor de MC, cujo valor deve ser igual ou superior a 14 valores, todavia, caso as vagas não sejam preenchidas, o valor mínimo não pode ser inferior a 10 valores.

Em caso de igualdade de posicionamento na hierarquização entre candidaturas será condição de desempate a ordem de submissão de candidatura.

Os procedimentos inerentes à avaliação das candidaturas devem ser consultados no Guião de Avaliação.

O apoio financeiro assume a forma de subsídio não reembolsável e corresponde ao montante total de € 27.000,00 (vinte e sete mil euros) por beneficiário, por um período de dezoito meses, com um montante mensal de € 1 500,00 (mil e quinhentos euros).

Os beneficiários têm o direito à adesão do regime do Seguro Social Voluntário, assumindo a entidade gestora o reembolso do respetivo montante, até ao limite máximo de 150,00 € (cento e cinquenta euros) mensais.

Todos os beneficiários beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades a exercer no âmbito do apoio a conceder, pago pela entidade de gestora.