Bolsas de Pós-Doutoramento 2016

O concurso visa estabelecer as condições de atribuição de 12 bolsas de Pós-Doutoramento no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo ”Qualificar”, Ação 3.1 “Apoiar a formação avançada”, prevista no artigo 22º do Decreto-Regulamentar nº 17/2012/A, de 4 de julho, na área de intervenção específica “Concessão de bolsas de investigação científica e de apoio à gestão de ciência e tecnologia”.

As bolsas a apoiar no âmbito do presente concurso serão objeto de candidatura ao Programa Operacional Açores 2020 (PO AÇORES 2020), a apresentar pelo Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia (FRCT), com o seguinte enquadramento: Eixo Prioritário 10: “Ensino e Aprendizagem ao Longo da Vida”. Prioridade de investimento 10.2: “Melhoria da qualidade, da eficiência e do acesso ao ensino superior e equivalente, com vista a aumentar os níveis de participação e de habilitações, particularmente para pessoas desfavorecidas”. Objetivo específico 10.2.1: “Aumentar o número de diplomados do ensino superior nomeadamente através de uma maior inclusão social de alunos de diferenciados meios socioeconómicos ao nível do acesso ao ensino superior e aumentar o número de doutorados na população açoriana”.

Para efeitos de financiamento, os projetos deverão estar preferencialmente alinhados com uma das prioridades estratégicas definidas nas áreas temáticas prioritárias da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente da Região Autónoma dos Açores (RIS3 Açores)

Os apoios a conceder ao abrigo do presente concurso prosseguem os seguintes objetivos:

  • Reforçar as oportunidades de qualificação avançada dos recursos humanos da Região, através da concessão de bolsas para investigação e de apoio à gestão de ciência e tecnologia, que contribuam para o incremento da I&D nos Açores.

Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam as condições previstas no nº 1 do artigo 30º do Decreto-Lei nº74/2006, de 24 de março, e no artigo 11º do Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão do Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia (RGB) – Despacho Normativo nº 44/2015, de 21 de dezembro.

As atividades de investigação previstas têm que ser obrigatoriamente desenvolvidas no âmbito de uma das Unidades de I&D do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores.

Pelo menos um dos supervisores científicos do candidato tem de estar inscrito no Sistema Científico e Tecnológico dos Açores.

Não podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos que: já tenham beneficiado de idêntico tipo de bolsa diretamente financiada pelo FRCT. Estejam em situação de incumprimento injustificado dos deveres de bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada pelo FRCT, designadamente quando não tenham sido entregues os relatórios finais ou intercalares ou não tenham sido devolvidos os financiamentos cuja restituição seja devida, nos termos da lei ou regulamento aplicáveis.

O período para apresentação de candidaturas decorre entre 21 de setembro de 2016 e 12 de dezembro de 2016.

A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado no sítio da Internet com o endereço https://idia.azores.gov.pt/.

As restantes condições de admissibilidade devem ser consultadas no ponto V do Edital do Concurso.

Verificada a admissibilidade das candidaturas, as consideradas admitidas serão avaliadas por painéis externos com a seguinte composição:

Painel 1: 6 especialistas na área da Agricultura, Pecuária e Agroindústria e um elemento da comissão executiva regional da RIS3,responsável por esta área temática;

Painel 2: 6 especialistas na área das Pesca e Mar e um elemento da comissão executiva regional da RIS3, responsável por esta área temática;

Painel 3: 6 especialistas na área do Turismo e um elemento da comissão executiva regional da RIS3, responsável por esta área temática;

Cada candidatura será avaliada por dois especialistas e pelo elemento da RIS3 responsável pela área temática da RIS3 identificada pelo candidato.

As candidaturas são pontuadas de zero (0,00 classificação mínima) a vinte (20,00 classificação máxima) em três critérios de avaliação:

  1. Mérito do candidato;
  2. Mérito do programa de trabalhos;
  3. Mérito das condições de acolhimento

Os três critérios de avaliação têm a ponderação de 30%, 50% e 20%, respetivamente.

A pontuação final de cada candidatura é calculada através do valor do indicador de Mérito da Candidatura (MFC), numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

MFC = (MC1 + MC2 + MC3) / 3

em que:

MC1 = MC atribuído pelo avaliador 1

MC2 = MC atribuído pelo avaliador 2

MC3 = MC atribuído pelo avaliador 3

As candidaturas avaliadas serão objeto de ordenação decrescente do valor do indicador de MFC, sendo excluídas aquele cujo valor do indicador seja inferior a 14 valores.

Em caso de igualdade de posicionamento na hierarquização entre candidaturas serão condições de desempate, sucessivamente:

  • A média aritmética da pontuação do critério B atribuída por cada avaliador;
  • A média aritmética da pontuação do critério A atribuída por cada avaliador;
  • A ordem de submissão de candidatura.

Os procedimentos inerentes à avaliação das candidaturas devem ser consultados no Edital do concurso.

O financiamento da bolsa inclui as componentes referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 20º do Despacho Normativo nº 44/2015, de 21 de dezembro, que aprova o Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão do FRCT. O montante da bolsa a conceder no âmbito do presente concurso é o que consta da Tabela de Valores do FRCT.