Bolsas de Doutoramento 2015

O concurso visa estabelecer as condições de atribuição de 24 bolsas de Doutoramento no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo ”Qualificar”, Ação 3.1 “Apoiar a formação avançada”, prevista no artigo 22º do Decreto-Regulamentar nº 17/2012/A, de 4 de julho, na área de intervenção específica “Concessão de bolsas de investigação científica e de apoio à gestão de ciência e tecnologia”.

As bolsas a apoiar no âmbito do presente concurso serão objeto de candidatura ao Programa Operacional Açores 2020 (PO AÇORES 2020), a apresentar pelo Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia (FRCT), com o seguinte enquadramento: Eixo Prioritário 10: “Ensino e Aprendizagem ao Longo da Vida”. Prioridade de investimento 10.2: “Melhoria da qualidade, da eficiência e do acesso ao ensino superior e equivalente, com vista a aumentar os níveis de participação e de habilitações, particularmente para pessoas desfavorecidas”. Objetivo específico 10.2.1: “Aumentar o número de diplomados do ensino superior nomeadamente através de uma maior inclusão social de alunos de diferenciados meios socioeconómicos ao nível do acesso ao ensino superior e aumentar o número de doutorados na população açoriana”.

Os projetos poderão estar incluídos em qualquer área científica, sendo que no mínimo 2/3 das bolsas a financiar deverão estar alinhadas com a Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente da Região Autónoma dos Açores (RIS3 Açores).

Os apoios a conceder ao abrigo do presente concurso prosseguem os seguintes objetivos:

  • Reforçar as oportunidades de qualificação avançada dos recursos humanos da Região, através da concessão de bolsas de investigação e de apoio à gestão de ciência e tecnologia, que contribuam para o incremento da I&D nos Açores;
  • Incrementar a qualificação avançada de recursos humanos da Região em ciência, tecnologia e inovação, através da concessão de bolsas em contexto empresarial, que contribuam para estimular a competitividade das empresas.

Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam as condições previstas no nº 1 do artigo 30º do Decreto-Lei nº74/2006, de 24 de março, e no artigo 11º do Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão do Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia (RGB) – Despacho Normativo nº 44/2015, de 21 de dezembro.

Os projetos a financiar no âmbito do presente concurso devem incidir sobre áreas de estudo e investigação de relevante interesse para o desenvolvimento da economia regional e que representem uma mais-valia em termos de empregabilidade no mercado de trabalho não académico.

As atividades de investigação previstas têm que ser obrigatoriamente desenvolvidas no âmbito de uma das Unidades de I&D do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores.

Pelo menos um dos orientadores científicos do candidato tem de estar inscrito no Sistema Científico e Tecnológico dos Açores.

Não podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos que: já tenham beneficiado de idêntico tipo de bolsa diretamente financiada pelo FRCT. Estejam em situação de incumprimento injustificado dos deveres de bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada pelo FRCT, designadamente quando não tenham sido entregues os relatórios finais ou intercalares ou não tenham sido devolvidos os financiamentos cuja restituição seja devida, nos termos da lei ou regulamento aplicáveis.

O período para apresentação de candidaturas decorre entre 21 de dezembro de 2015 e 29 de fevereiro de 2016.

 A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado no sítio da Internet com o endereço https://idia.azores.gov.pt/.

As restantes condições de admissibilidade devem ser consultadas no ponto IV do Edital do Concurso.

A verificação do cumprimento das condições de admissibilidade das candidaturas é realizada por uma comissão de análise composta por elementos do FRCT e nomeada para o efeito pelo respetivo Conselho Administrativo, adiante designada por Comissão de Análise.

As candidaturas que cumpram as condições de admissibilidade são avaliadas por um júri externo ao FRCT composto por três elementos com competências na área científica.

As candidaturas são pontuadas de zero (0,00 classificação mínima) a vinte (20,00 classificação máxima) em três critérios de avaliação:

  1. Mérito do candidato;
  2. Mérito do programa de trabalhos;
  3. Mérito das condições de acolhimento

Os três critérios de avaliação têm a ponderação de 50%, 30% e 20%, respetivamente.

A pontuação final de cada candidatura é determinada pela Comissão de Análise através do valor do indicador de Mérito Final da Candidatura (MFC), convertido para uma escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

MFC = (MC1 + MC2 + MC3) / 3

em que:

MC1 = MC atribuído pelo avaliador 1

MC2 = MC atribuído pelo avaliador 2

MC3 = MC atribuído pelo avaliador 3

As candidaturas avaliadas serão objeto de ordenação decrescente do valor do indicador de MFC, sendo excluídas aquele cujo valor do indicador seja inferior a 14 valores.

 Em caso de igualdade de posicionamento na hierarquização entre candidaturas serão condições de desempate, sucessivamente:

  • O grau académico do candidato;
  • A avaliação de final de Licenciatura do candidato;
  • A média aritmética da pontuação do critério A atribuída por cada avaliador;
  • A média aritmética da pontuação do critério B atribuída por cada avaliador;
  • A ordem de submissão de candidatura.

Os procedimentos inerentes à avaliação das candidaturas devem ser consultados no Guião de Avaliação.

O financiamento da bolsa inclui as componentes referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 20º do Despacho Normativo nº 44/2015, de 21 de dezembro, que aprova o Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão do FRCT.

O apoio inclui ainda um montante para pagamento de propinas no valor de 2.500 (dois mil e quinhentos) euros/ano letivo, a atribuir diretamente às instituições que conferem o grau de doutor.

O montante da bolsa a considerar no âmbito do presente concurso é o que consta da Tabela de Valores do FRCT, atualmente 1.160 (mil cento e sessenta) euros mensais.