Fundo Regional da Ciência e Tecnologia
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Enquadramento e Objeto do Concurso
A Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores, no quadro das suas políticas de desenvolvimento sustentável e de inovação, reconhece a importância crucial da investigação científica para a criação de uma sociedade mais resiliente, coesa e preparada para os desafios do futuro.
Neste sentido, a abertura de cinco bolsas de investigação em áreas estratégicas para a Região Autónoma dos Açores (RAA) é uma medida alinhada com a RIS3 Açores, a Estratégia de Especialização Inteligente da Região, e visa fortalecer as capacidades científicas e tecnológicas regionais, nas áreas de maior potencial de impacto para a sociedade e economia locais.
O concurso visa estabelecer as condições de atribuição de 5 bolsas de Doutoramento em ambiente académico no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo” Qualificar”, Ação 3.1 “Apoiar a formação avançada”.
Os 5 projetos a financiar terão de estar incluídos nas seguintes áreas científicas:
a) Área científica principal Ciências Sociais (áreas científicas secundárias: Ciências políticas; geografia económica e social) – 3 bolsas;
b) Área científica principal Ciências Médicas e da Saúde – (áreas científicas secundárias: ciências da saúde; biotecnologia médica) – 2 bolsas.
Destinatários
As bolsas de investigação para Doutoramento em Ambiente Académico, destinam-se a indivíduos que satisfaçam as condições previstas no n.º 1 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e do n.º 2 do artigo 10.º do Despacho Normativo 24/2020, de 13 de julho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 12/2024 de 29 de maio e os indivíduos que pretendam iniciar ou já tenham iniciado o Doutoramento, sendo que a matrícula tem de ser efetuada até ao final do ano de 2026.
Como concorrer
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 15 de setembro a 31 de outubro de 2025 até às 17h00 (UTC -1h, hora dos Açores).
A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado no sítio da Internet com o endereço https://idia.azores.gov.pt.
Podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos que satisfaçam uma das seguintes condições:
a) Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia, com residência nos Açores ou a constituir na Região Autónoma dos Açores;
b) Cidadãos de países terceiros, residentes nos Açores e titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º29/2012, de 9 de agosto;
c) Cidadãos de estados terceiros, cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Estado Português, ou a Região Autónoma dos Açores individualmente, seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito;
d) Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
Para concorrer é necessário:
As restantes condições de admissibilidade devem ser consultadas no ponto V do Edital do Concurso.
Avaliação
A avaliação das candidaturas é efetuada por um júri composto por um painel multidisciplinar de avaliadores(as) externos(as), aprovado pelo Vice-Presidente do Governo Regional.
As candidaturas são pontuadas de zero (1,00 classificação mínima) a vinte (20,00 classificação máxima) em três critérios de avaliação:
Os três critérios de avaliação têm a ponderação de 30%, 50% e 20%, respetivamente.
A pontuação final de cada candidatura é calculada através do valor do indicador de Mérito Final da Candidatura (MFC), numa escala de 1 (um) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
MFC = MC
As candidaturas avaliadas serão objeto de ordenação decrescente do valor do indicador de MFC, sendo excluídas aquele cujo valor do indicador seja inferior a 14,00 (catorze) valores.
Em caso de igualdade de posicionamento na hierarquização entre candidaturas serão condições de desempate:
Os procedimentos inerentes à avaliação das candidaturas devem ser consultados no Guião de Avaliação.
Financiamento
Os(as) candidatos(as) selecionados(as) recebem subsídios mensais de manutenção, conforme os valores estabelecidos no Despacho Normativo n.º 24/2020, de 13 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 12/2024, de 29 de maio, que aprova o Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica do FRCT. Estes subsídios incluem propinas, seguro de acidentes pessoais e seguro social voluntário, sendo este último aplicado segundo o escalão mais baixo da tabela do ISSA – Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, atualmente em vigor.
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