Bolsas de Doutoramento
em Ambiente Académico – 2024

A Região Autónoma dos Açores (RAA), tem vindo a apostar na expansão do pool de ativos com Formação Avançada, principalmente desde 2020, com os principais objetivos de mitigar défices quantitativos e qualitativos que caracterizavam a sua base de capital humano qualificado.

Neste âmbito o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (FRCT) abre concurso para atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento em ambiente académico, ao abrigo do Regulamento Geral de Bolsas de Investigação do FRCT (RGB) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), nas suas atuais redações.

O concurso visa estabelecer as condições de atribuição de 5 bolsas de Doutoramento em ambiente académico no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo” Qualificar”, Ação 3.1 “Apoiar a formação avançada”.

Para efeitos de financiamento, os projetos de bolsa devem estar obrigatoriamente enquadrados com as prioridades estratégicas definidas nas áreas temáticas prioritárias da Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente da Região Autónoma dos Açores 2022-2027 (RIS3 Açores). Os projetos deverão aportar investigação de relevante interesse para o desenvolvimento da economia regional.

Os 5 projetos a financiar terão de estar incluídos nas seguintes áreas científicas:

  • Área científica principal Ciências Naturais (áreas científicas secundárias: ciências da terra e ciências do ambiente; ciências biológicas; outras ciências naturais) – 1 bolsa;
  • Área científica principal Ciências Sociais (áreas científicas secundárias: psicologia; economia e gestão; ciências da educação; sociologia; geografia económica e social) – 1 bolsa;
  • Área científica principal Humanidades (áreas científicas secundárias: história; filosofia, ética e religião; artes) – 1 bolsa;
  • Área científica principal Ciências Exatas (áreas científicas secundárias: física somente na subárea Astronomia (inclui astrofísica e ciências do espaço) – 1 bolsa;
  • Área científica principal Ciências Médicas e da Saúde – (áreas científicas secundárias: medicina básica; medicina clínica; ciências da saúde; biotecnologia médica; outras Ciências Médicas) – 1 bolsa;

As bolsas de investigação para Doutoramento em Ambiente Académico, destinam-se a indivíduos que satisfaçam as condições previstas no n.º 1 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e do n.º 2 do artigo 10.º do Despacho Normativo 24/2020, de 13 de julho e os indivíduos que pretendam iniciar ou já tenham iniciado o Doutoramento, sendo que a matrícula tem de ser efetuada até ao final do presente ano civil.

O período para apresentação de candidaturas decorre entre 16 de abril a 31 de maio de 2024 até às 17h00 (UTC -1h, hora dos Açores).

A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado no sítio da Internet com o endereço https://idia.azores.gov.pt.
Podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia, com residência nos Açores ou a constituir na Região Autónoma dos Açores;

b) Cidadãos de países terceiros, residentes nos Açores e titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º29/2012, de 9 de agosto;

c) Cidadãos de estados terceiros, cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Estado Português, ou a Região Autónoma dos Açores individualmente, seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito;

d) Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.

Para concorrer é necessário:

  • Não ser detentor do grau de doutor;
  • Não ter beneficiado de bolsa de doutoramento atribuída pelo FRCT;
  • Não estejam em situação de incumprimento injustificado dos deveres de bolseiro(a) no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada pelo FRCT, designadamente quando não tenham sido entregues os relatórios finais ou intercalares ou não tenham sido devolvidos os financiamentos cuja restituição seja devida, nos termos da lei ou regulamento aplicáveis.

As restantes condições de admissibilidade devem ser consultadas no ponto V do Edital do Concurso.

A avaliação das candidaturas é efetuada por um júri composto por um painel multidisciplinar de avaliadores(as) externos(as), aprovado pelo Vice-Presidente do Governo Regional.

As candidaturas são pontuadas de zero (1,00 classificação mínima) a vinte (20,00 classificação máxima) em três critérios de avaliação:

  • Mérito do Candidato;
  • Mérito do Plano de Trabalhos;
  • Mérito das Condições de Acolhimento.
  • Os três critérios de avaliação têm a ponderação de 30%, 50% e 20%, respetivamente.

A pontuação final de cada candidatura é calculada através do valor do indicador de Mérito Final da Candidatura (MFC), numa escala de 1 (um) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

MFC = MC

As candidaturas avaliadas serão objeto de ordenação decrescente do valor do indicador de MFC, sendo excluídas aquele cujo valor do indicador seja inferior a 14,00 (catorze) valores.

Em caso de igualdade de posicionamento na hierarquização entre candidaturas serão condições de desempate:

  • Incapacidade superior a 60%, obrigatoriamente comprovada através da apresentação em candidatura, do Atestado de Incapacidade Multiusos, emitido nos termos do Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de outubro, na redação em vigor.
  • A pontuação do critério B;
  • A pontuação do critério A;
  • A pontuação do critério C.

Os procedimentos inerentes à avaliação das candidaturas devem ser consultados no Guião de Avaliação.

Os(as) candidatos(as) selecionados(as) recebem subsídios de manutenção mensal de acordo com os valores fixados no Despacho Normativo nº 24/2020, de 13 de julho, que aprova o Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica do FRCT, tais como propinas, seguro de acidentes pessoais, seguro social voluntário, sendo aplicável o escalão mais baixo de acordo com a tabela do ISSA – Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, em vigor.