Fundo Regional da Ciência e Tecnologia
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Enquadramento e Objeto do Concurso
A Região Autónoma dos Açores (RAA), tem vindo a apostar na expansão do pool de ativos com Formação Avançada, principalmente desde 2020, com os principais objetivos de mitigar défices quantitativos e qualitativos que caracterizavam a sua base de capital humano qualificado.
Neste âmbito o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (FRCT) abre concurso para atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento em ambiente académico, ao abrigo do Regulamento Geral de Bolsas de Investigação do FRCT (RGB) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), nas suas atuais redações.
O concurso visa estabelecer as condições de atribuição de 5 bolsas de Doutoramento em ambiente académico no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo” Qualificar”, Ação 3.1 “Apoiar a formação avançada”.
Para efeitos de financiamento, os projetos de bolsa devem estar obrigatoriamente enquadrados com as prioridades estratégicas definidas nas áreas temáticas prioritárias da Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente da Região Autónoma dos Açores 2022-2027 (RIS3 Açores). Os projetos deverão aportar investigação de relevante interesse para o desenvolvimento da economia regional.
Os 5 projetos a financiar terão de estar incluídos nas seguintes áreas científicas:
Destinatários
As bolsas de investigação para Doutoramento em Ambiente Académico, destinam-se a indivíduos que satisfaçam as condições previstas no n.º 1 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e do n.º 2 do artigo 10.º do Despacho Normativo 24/2020, de 13 de julho e os indivíduos que pretendam iniciar ou já tenham iniciado o Doutoramento, sendo que a matrícula tem de ser efetuada até ao final do presente ano civil.
Como concorrer
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 16 de abril a 31 de maio de 2024 até às 17h00 (UTC -1h, hora dos Açores).
A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado no sítio da Internet com o endereço https://idia.azores.gov.pt.
Podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos que satisfaçam uma das seguintes condições:
a) Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia, com residência nos Açores ou a constituir na Região Autónoma dos Açores;
b) Cidadãos de países terceiros, residentes nos Açores e titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º29/2012, de 9 de agosto;
c) Cidadãos de estados terceiros, cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Estado Português, ou a Região Autónoma dos Açores individualmente, seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito;
d) Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
Para concorrer é necessário:
As restantes condições de admissibilidade devem ser consultadas no ponto V do Edital do Concurso.
Avaliação
A avaliação das candidaturas é efetuada por um júri composto por um painel multidisciplinar de avaliadores(as) externos(as), aprovado pelo Vice-Presidente do Governo Regional.
As candidaturas são pontuadas de zero (1,00 classificação mínima) a vinte (20,00 classificação máxima) em três critérios de avaliação:
A pontuação final de cada candidatura é calculada através do valor do indicador de Mérito Final da Candidatura (MFC), numa escala de 1 (um) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
MFC = MC
As candidaturas avaliadas serão objeto de ordenação decrescente do valor do indicador de MFC, sendo excluídas aquele cujo valor do indicador seja inferior a 14,00 (catorze) valores.
Em caso de igualdade de posicionamento na hierarquização entre candidaturas serão condições de desempate:
Os procedimentos inerentes à avaliação das candidaturas devem ser consultados no Guião de Avaliação.
Financiamento
Os(as) candidatos(as) selecionados(as) recebem subsídios de manutenção mensal de acordo com os valores fixados no Despacho Normativo nº 24/2020, de 13 de julho, que aprova o Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica do FRCT, tais como propinas, seguro de acidentes pessoais, seguro social voluntário, sendo aplicável o escalão mais baixo de acordo com a tabela do ISSA – Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, em vigor.
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