Fundo Regional da Ciência e Tecnologia
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Enquadramento e Objeto do Concurso
O concurso visa estabelecer as condições de atribuição de 10 bolsas de Doutoramento no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo” Qualificar”, Ação 3.1 “Apoiar a formação avançada”, prevista no artigo 22º do Decreto-Regulamentar nº 17/2012/A, de 4 de julho, na área de intervenção específica “Concessão de bolsas de investigação científica e de apoio à gestão de ciência e tecnologia”.
OS 10 projetos a financiar terão de estar incluídos nas seguintes áreas científicas:
Os apoios a conceder ao abrigo do presente concurso prosseguem os seguintes objetivos:
Destinatários
As bolsas de investigação para Doutoramento, destinam-se a indivíduos que satisfaçam as condições previstas no n.º 1 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e do n.º 2 do artigo 10.º do Despacho Normativo 24/2020, de 13 de julho e os indivíduos que pretendam iniciar Doutoramento até ao final do ano civil da publicação dos resultados (lista final). Não são admitidas candidaturas ao presente concurso por parte de indivíduos que já tenham iniciado Doutoramento em anos civis anteriores à data de abertura do presente concurso.
Como concorrer
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 22 de fevereiro de 2021 e 23 de abril de 2021 até às 17h00 (horas dos Açores).
A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado no sítio da Internet com o endereço https://idia.azores.gov.pt/.
Podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos que satisfaçam uma das seguintes condições:
Não podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos que:
As restantes condições de admissibilidade devem ser consultadas no ponto V do Edital do Concurso.
Avaliação
A avaliação das candidaturas é efetuada por um júri composto por um painel de júris externos. Podem ser indicados como avaliadores externos, individualidades que integrem o painel de avaliadores da FCT, bem como individualidades de reconhecido mérito.
As candidaturas são pontuadas de zero (0,00 classificação mínima) a vinte (20,00 classificação máxima) em três critérios de avaliação:
Os três critérios de avaliação têm a ponderação de 40%, 40% e 20%, respetivamente.
A pontuação final de cada candidatura é calculada através do valor do indicador de Mérito Final da Candidatura (MFC), numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
MFC = (MC1 + MC2 + MC3) / 3
em que:
MC1 = MC atribuído pelo avaliador 1
MC2 = MC atribuído pelo avaliador 2
MC3 = MC atribuído pelo avaliador 3
As candidaturas avaliadas serão objeto de ordenação decrescente do valor do indicador de MFC, sendo excluídas aquele cujo valor do indicador seja inferior a 14 valores.
Em caso de igualdade de posicionamento na hierarquização entre candidaturas serão condições de desempate, sucessivamente:
Os procedimentos inerentes à avaliação das candidaturas devem ser consultados no Guião de Avaliação.
Financiamento
Os candidatos selecionados recebem subsídios de manutenção mensal de acordo com os valores fixados no Despacho Normativo nº 24/2020, de 13 de julho, que aprova o Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica do FRCT, tais como propinas, seguro de acidentes pessoais, seguro social voluntário, sendo aplicável o escalão mais baixo de acordo com a tabela do ISSA – Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, em vigor.